A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) estabeleceu as regras que devem ser seguidas pelas Empresas Brasileiras de Navegação para informar a evolução de obras em embarcações cadastradas no órgão. A medida é necessária para que obtenham outorga ou possam utilizar a tonelagem de porte bruto (TPB), peso máximo que pode ser transportado em carga, combustível e equipamento.
As exigências estão explicadas na Ordem de Serviço número 8-2013 da Superintendência de Navegação Marítima (SNM). Pelo texto, as empresas deverão enviar à Agência um relatório sobre o andamento da construção ou da reforma do casco. Nele deve conter a data de início dos trabalhos, o cronograma de execução financeira e a indicação do estágio atual.
O relatório também precisa apresentar o peso edificado, o percentual da obra já realizado e também atrasos, quando estiverem superiores a 20%. Todas informações devem estar assinadas pelo engenheiro responsável pela construção ou reforma.
Além de serem repassados à Superintendência de Navegação Marítima, os detalhes têm que ser encaminhados também à Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio (GOM).
A ordem de serviço pode ser solicitada junto à Gerência de Outorga da Navegação Marítima de Apoio (GOM), pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
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