Colisão traseira ainda é um tipo de acidente de trânsito que muito ocorre, e que por vezes pode não se limitar a meros danos materiais nos veículos envolvidos, com sérios riscos de lesões cervicais nos ocupantes dos veículos pelo efeito chicote que pode ser causado pelo impacto. A primeira conclusão é de quem bate atrás é o culpado, e realmente é do ponto que entendemos que se deva partir pela distância de segurança que deve ser mantida pelo que estabelece o Art. 29, II do CTB. Parte-se do pressuposto que aquele que segue atrás é o responsável, mas as obrigações de quem segue a frente não devem ser descartadas.