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Mudar CTB nem sempre corrige problema a ser combatido

Mudanças legislativas nem sempre corrigem os problemas que querem combater. Essa foi uma das conclusões da audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que discutiu duas propostas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97).

A proposta (PL 5512/13) da deputada Keiko Ota (PSB-SP) aumenta a pena para crimes de homicídio culposo cometidos sob influência do álcool.

Já o projeto (PL 5568/13) da deputada Gorete Pereira (PR-CE) aumenta a tolerância de consumo de álcool para 0,5 decigramas por litro, o equivalente a uma taça de vinho.

Num plenário repleto de integrantes de entidades de familiares de vítimas de trânsito que querem a manutenção da tolerância zero ao álcool, prevista na Lei Seca (11.750/08), profissionais de trânsito, advogados e promotores de Justiça se declararam contra o aumento do limite, considerado um retrocesso.

Hipocrisia
Gorete Pereira, porém, explicou que sua proposta não tem a intenção de liberar o consumo de álcool para quem dirige, mas corrigir o que considera hipocrisia. Ela disse que pesquisou inúmeras legislações e propôs um limite que é praticado em 55 países. Ela citou países como Canadá, Portugal. O limite zero é praticado em 11 países.

"Ninguém que morreu ou matou no trânsito foi porque tomou um cálice de vinho", afirmou a parlamentar. "As leis dessa Casa muitas vezes são feitas no calor das emoções. E apenas eu quis, depois disso, fazer um projeto em que a gente pudesse adequar melhor um tipo de situação dessas."

Inconstitucional
O promotor de Justiça do Paraná Cássio Honorato, porém, considerou que a proposta seria inconstitucional porque significaria um retrocesso social. Ele lembrou que a Organização Mundial de Saúde prega que os níveis para a população em geral devem ficar abaixo de 5 decigramas por litro, e para jovens e profissionais, abaixo de 2.

Mas ele também observou que, mesmo aparentemente agravando o crime de homicídio culposo sob influência do álcool, a proposta da deputada Keiko Ota desmonta a base legal da fiscalização.

Ele ressaltou que, ao revogar dispositivo que diz que dirigir embriagado é ilícito, não se poderá mais considerar essa atitude crime. Ele afirma que a proposta também revoga o artigo que dá a base legal para os agentes de trânsito atuarem com poder de polícia, aplicando o bafômetro.

Keiko Ota disse que sua proposta foi feita com apoio de inúmeras entidades e da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que conta com mais de um milhão de assinaturas.

Gravidade
Integrante da Comissão de Trânsito da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi defendeu a proposta e disse que a revogação da previsão de infração administrativa visa justamente atribuir gravidade ao ato de beber e dirigir.

"Beber e dirigir não é infração de trânsito, é crime. E mais do que isso, crime cuja consequência, se matar, se o resultado for a morte, terá uma pena de cinco a oito anos", observou.

Maurício Januzzi explicou que a pena foi estabelecida tendo em vista a proporcionalidade das penas, mas também o fato de que o limite atual, de 2 a quatro anos, permite a conversão da pena em restritiva de direitos. Ele defende que a pessoa vá presa, mesmo que por pouco tempo.

Lei na prática
O relator das propostas, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), disse que para resolver o problema da conversão da pena basta colocar em seu substitutivo a vedação à conversão.

Para o deputado, o problema não é de mudar a lei, mas colocá-la em prática, evitando a impunidade. "O aspecto aqui não é o da condenação maior ou da condenação menor, mas do efetivo cumprimento da pena. É isso que nós estamos perseguindo", afirmou.

Lei do Racha
Muitos convidados da audiência pública alertaram que a entrada em vigor da Lei do Racha (12.971/14) vai diminuir a punibilidade para quem mata em racha ou alcoolizado. Eles explicaram que hoje, quem mata nessas circunstâncias tem somadas as penas.

A pena para homicídio culposo é de 2 a 4 anos. Para embriaguez ao volante, de seis meses a 2 anos. Hoje, a pena mínima seria de 2 anos e seis meses. Com a Lei do Racha, elas deixam de ser somadas, e a pena diminui.

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